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LEI ORDINÁRIA Nº 4.206/2007

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BISNAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

15/03/2007 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.206, DE 15 DE MARÇO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 16/03/2007

(DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE BISNAGAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, INCISO III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os estabelecimentos industriais e comerciais de gêneros alimentícios, além dos ambulantes, feirantes e congêneres, situados no município, deverão oferecer condimentos, molhos, exceto de pimenta, e temperos para sanduíches, lanches, salgados e similares em sachet individual, proibida a utilização de bisnagas e outros dispensadores de uso repetido, por consumidores e manipuladores.

Art. 2º É vedada a fabricação, utilização e consumo de maionese caseira, sob qualquer pretexto.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de março de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão