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LEI ORDINÁRIA Nº 4.180/2007

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 60.000,00 A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

15/02/2007 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.180, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2007

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 17/02/2007

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA TRANSFERIR RECURSOS FINANCEIROS NO VALOR DE R$ 60.000,00 A ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir recursos financeiros no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) às seguintes entidades:

COMUNIDADE DE RECUPERAÇÃO NOVA VIDA – CRENAVIDA R$ 30.000,00

ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE PAULO DE TARSO R$ 30.000,00

Art. 2º Fica aberto na Secretaria Municipal de Finanças e Controladoria crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a ser coberto por recursos transferidos pelo Ministério da Assistência Social.

ÓRGÃO: 02.14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.14.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

3.0.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.50.00 Transferências a Instituições Privadas s/ fins Lucrativos

3.3.50.43 082440030.2.060 Subvenções Sociais...................................................R$ 50.000,00

060 – Recursos Financeiros para custeio das Atividades de Instituições Parceiras.

Art. 3º Os recursos financeiros para cobertura desta lei serão por fonte de recursos:

01 – Tesouro Municipal – R$ 10.000,00 – Créditos Orçamentários do Orçamento Vigente.

05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados - R$ 50.000,00.

Art. 4º As entidades ficam obrigadas a prestar contas até 31 de janeiro do ano subsequente ao recebimento do recurso.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 15 de fevereiro de 2007.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão