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LEI ORDINÁRIA Nº 4.163/2006

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS AO ART. 5.º DA LEI N.º 3774, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.

06/12/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.163, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 07/12/2006

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFOS AO ART. 5.º DA LEI N.º 3774, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam incluídos ao Art. 5º da Lei nº 3.774, de 02 de dezembro de 2004, os seguintes parágrafos:

“Art. 5º .....

§ 1º .....

§ 4º O recolhimento do preço público previsto no § 2º deste artigo, poderá ser feito em até três parcelas iguais e sucessivas a requerimento do contribuinte, sendo que o primeiro pagamento deverá ser feito no ato do protocolo do requerimento e os demais nos meses subsequentes, e o valor da parcela nunca poderá ser inferior a vinte unidades fiscais do município.

§ 5º Vetado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 06 de dezembro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 221/06 de autoria do Vereador Jose Antonio Pereira dos Santos e recebeu a Emenda nº 01 do mesmo vereador.