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LEI ORDINÁRIA Nº 4.161/2006

DISPÕE SOBRE INCENTIVO A EMPRESAS COMERCIAIS, RESIDÊNCIAIS E EDIFÍCIOS PARA DECORAÇÃO NATALINA.

30/11/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.161, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 02/12/2006

(DISPÕE SOBRE INCENTIVO A EMPRESAS COMERCIAIS, RESIDÊNCIAIS E EDIFÍCIOS PARA DECORAÇÃO NATALINA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incentivar a decoração natalina da cidade, por intermédio do concurso “Natal de Luz – Vamos Iluminar Votuporanga”, nas categorias “empresas comerciais”, “residências” e “edifícios”.

§ 1º Serão atribuídos pela Prefeitura um total de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo R$ 1.000,00 (um mil reais), para cada uma das categorias mencionadas no caput deste artigo.

§ 2º O Poder Executivo regulamentará esta lei por ato administrativo, em 5 (cinco) dias, quanto:

I - à constituição de Comissão Especial que escolherá os vencedores;

II - os critérios que nortearão o concurso.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta da dotação orçamentária existente na Lei de Orçamento, suplementada se necessário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 30 de novembro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão