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LEI ORDINÁRIA Nº 4.146/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/10/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.146, DE 25 DE OUTUBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 27/10/2006

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL ÀS ENTIDADES ASSISTENCIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 14.280,00 (quatorze mil, duzentos e oitenta reais), às entidades abaixo relacionadas:

VIGÊNCIA

ENTIDADE

SUBVENÇÃO

Mês 11 e 12 de 2006

Lar Beneficente Celina

R$ 3.434,00

Mês 11 e 12 de 2006

Sociedade Beneficente Fonte Viva

R$ 2.924,00

Mês 11 e 12 de 2006

Sociedade Beneficente Irmã Elvira

R$ 2.380,00

Mês 11 e 12 de 2006

Escola Artesanal e Casa da Criança

R$ 2.414,00

Mês 11 e 12 de 2006

Associação Beneficente Irmão Mariano Dias

R$ 3.128,00

TOTAL

 

R$ 14.280,00

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior correrão à conta da dotação orçamentária - 02.08.02 – 123650018.2.030 335043 do orçamento vigente, suplementada se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de outubro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão