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LEI ORDINÁRIA Nº 4.127/2006

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO CONVIVÊNCIA DO IDOSO FRANCISCO PIGNATARI.

12/09/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.127, DE 12 DE SETEMBRO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 13/09/2006

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO CONVIVÊNCIA DO IDOSO FRANCISCO PIGNATARI.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO “FRANCISCO PIGNATARI”, o atual Centro de Convivência do Idoso de Votuporanga, localizado na Rua Presidente Juscelino, 4236, no Bairro Vila Nasser Marão, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 12 de setembro de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 219/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.