Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 4.086/2006

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.

27/06/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.086, DE 27 DE JUNHO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 28/06/2006

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado de Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Projeto Estadual COZINHALIMENTO, instituído pelo Decreto nº 50.807 de 18 de maio de 2006, visando a transferência de recursos financeiros, destinados à instalação de cozinha piloto experimental, visando incrementar a capacitação de agentes multiplicadores das ações de segurança alimentar.

Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio , correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 27 de junho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão