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LEI ORDINÁRIA Nº 4.081/2006

DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E AUTORIZAÇÃO PARA VENDA.

13/06/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.081, DE 13 DE JUNHO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 15/06/2006

(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL E AUTORIZAÇÃO PARA VENDA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a desafetar do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município e a vender por valor nunca inferior ao de avaliação, o terreno urbano constituído pelo lote 2, da quadra 19, objeto do Cadastro Municipal NE.21.16.19.02, localizado na rua Dos Canárioss, esquina com a Rua Das Andorinhas, no Bairro Propovo, nesta cidade, com as seguinte medidas e confrontações:

Um terreno medindo 35,31m de frente, 34,99m nos fundos, 24,56m do lado direito e 24,63m do lado esquerdo, iguais a 864,38m², constituído pelo lote 2, da quadra 19, Cadastro Municipal NE.21.16.19.02, do Bairro Propovo, nesta cidade, confrontando pela frente com a Rua Dos Canários, nos fundos com a Travessa Beija Flor e com os lotes 06 e 17, do lado direito com a Rua Das Andorinhas e do lado esquerdo com os lotes 01 e 18.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 13 de junho de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão