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LEI ORDINÁRIA Nº 4.061/2006

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

31/05/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.061, DE 31 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 01/06/2006

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 500.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar na Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), destinado à suplementação das dotações do orçamento vigente:

03 ÓRGÃO: SAEV

03.01.01 Unidade Orçamentária: Divisão Administrativa

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.01.041220039.2.068 Aposentadorias e Reformas...........................R$ 15.000,00

03 ÓRGÃO: SAEV

03.01.02 Unidade Orçamentária: Divisão Comercial

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13.041220039.2.069 Obrigações Patronais.................................R$ 30.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.041220039.2.069 Material de Consumo...................................R$ 30.000,00

3.3.90.39.041220039.2.069 Serviço de Terceiros Pessoa Jurídica...............R$ 27.000,00

3.3.90.93.041220039.2.069 Indenizações e Restituições...........................R$ 20.000,00

03 ÓRGÃO: SAEV

03.01.03 Unidade Orçamentária: Divisão de Prod. Qualidade da Água

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13.175120039.2.070 Obrigações Patronais..................................R$ 20.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.175120039.2.070 Material de Consumo.................................R$ 100.000,00

03 ÓRGÃO: SAEV

03.01.04 Unidade Orçamentária: Divisão de Operação e Manutenção

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.11.175120039.2.071 Vencimentos e Vantagens Fixas...................R$ 75.000,00

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.175120039.2.071 Material de Consumo................................R$ 150.000,00

03 ÓRGÃO: SAEV

03.01.05 Unidade Orçamentária: Divisão de Projetos e Obras

3.0.00.00 Despesas Correntes

3.1.00.00 Pessoal e Encargos Sociais

3.1.90.00 Aplicações Diretas

3.1.90.13.175120040.2.072 Obrigações Patronais...................................R$ 10.000,00

3.3.00.00 Outras Despesas Correntes

3.3.90.00 Aplicações Diretas

3.3.90.14.175120040.2.072 Diárias Civil...............................................R$ 3.000,00

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51.175120040.1.031 Construção Ampliação e Reforma de Próprios.....R$ 20.000,00

VALOR: R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais)

§ 1º A cobertura do crédito autorizado por este artigo será efetuada mediante a utilização do seguinte recurso: Artigo 43; § 1º, Inciso II, da Lei Federal nº 4320/64 no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).

§ 2º A aplicação dos recursos previstos no “caput” deste artigo será regulamentada por decreto do Poder Executivo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrarias.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 31 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão