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LEI ORDINÁRIA Nº 4.055/2006

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA MÁRIO GRATÃO.

26/05/2006 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 4.055, DE 26 DE MAIO DE 2006

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 30/05/2006

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE TRAVESSA MÁRIO GRATÃO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Passa a denominar-se TRAVESSA MÁRIO GRATÃO, a travessa localizada entre Escola Artesanal e Casa da Criança de Votuporanga, e os lotes 10, 11 e 12 do Cadastro SO 11 08 01, no Bairro Jardim Residencial Dharma.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de maio de 2006.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 114/2006 de autoria do Vereador Mehde Meidão Slaiman Kanso.