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LEI ORDINÁRIA Nº 3.912/2005

DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

08/12/2005 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.912, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2005

(DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Serviço Social da Indústria – SESI, visando a implantação do Programa “Alimente-se Bem”, por meio de Unidade Móvel, em nosso Município.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 08 de dezembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão