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LEI ORDINÁRIA Nº 3.878/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.

04/10/2005 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.878, DE 4 DE OUTUBRO DE 2005

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer, bem como assinar os respectivos termos aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para a realização da final dos “JOGOS ESCOLARES E OLIMPÍADA COLEGIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO” - categoria mirim, no Município de Votuporanga.

Art. 2º Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 04 de outubro de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora de Divisão