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LEI ORDINÁRIA Nº 3.873/2005

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS.

14/09/2005 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.873, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005

(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO A CELEBRAR COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO, OBJETIVANDO A IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE MICROBACIAS HIDROGRÁFICAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a implantação do Programa Estadual de Microbacias Hidrográficas, previsto no Decreto Estadual nº 41.990, de 23 de julho de 1997, alterado pelo Decreto Estadual nº 44.962, de 14 de junho de 2000.

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a:

I – receber repasses financeiros e/ou cessão de uso de bens patrimoniais;

II – abrir crédito suplementar adicional ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus termos aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal.

Art. 3º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 14 de setembro de 2.005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta lei sofreu emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal.