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LEI ORDINÁRIA Nº 3.829/2005

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EXPOSIÇÃO ANUAL DE ORQUÍDEAS NO MUNICÍPIO.

24/05/2005 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.829, DE 24 DE MAIO DE 2005

(DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DE EXPOSIÇÃO ANUAL DE ORQUÍDEAS NO MUNICÍPIO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 41, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituída a Exposição anual de Orquídeas que, realizar-se-á na segunda semana do mês de outubro, constando sua realização no calendário anual de eventos do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará na data de sua publicação.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 24 de maio de 2005

OSMAIR LUIZ FERRARI

Presidente

OSVALDO CARVALHO DA SILVA

1º SECRETÁRIO

Publicada e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de maio de 2005.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor Geral

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 21/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.