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LEI ORDINÁRIA Nº 3.827/2005

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE CAIXAS ESPECIAIS PARA GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS EM SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.

24/05/2005 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.827, DE 24 DE MAIO DE 2005

(DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE CAIXAS ESPECIAIS PARA GESTANTES, DEFICIENTES FÍSICOS E IDOSOS EM SUPERMERCADOS E ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO § 7º, DO ARTIGO 41, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os supermercados e estabelecimentos comerciais que possuam mais de 04 (quatro) caixas de pagamentos, deverão reservar um caixa específico para atendimento a gestantes, deficientes físicos e idosos.

Parágrafo único. O caixa especial previsto neste artigo deverá ter funcionamento constante no horário de atendimento ao público.

Art. 2º O caixa especial previsto nesta lei deverá ser adaptado para o atendimento de pessoas portadoras de deficiências que utilizem cadeiras de roda.

Art. 3º Os supermercados e estabelecimentos comerciais terão um prazo de 90 (noventa)dias a contar da publicação desta lei para se adequarem aos dispositivos legais mencionados.

Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.

Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 24 de maio de 2005.

OSMAIR LUIZ FERRARI

Presidente

OSVALDO CARVALHO DA SILVA

1º SECRETÁRIO

Publicada e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 24 de maio de 2005.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor Geral

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 18/2005 de autoria do vereador Alcides Pelicer.