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LEI ORDINÁRIA Nº 3.798/2005

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSISTÊNCIAL.

23/02/2005 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.798, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2005

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSISTÊNCIAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, em até 10 parcelas à entidade CRENAVIDA - Comunidade de Recuperação Nova Vida, no valor de R$ 15.000,80.

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de fevereiro de 2005.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Expediente Administrativo e Legislativo da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão