LEI ORDINÁRIA Nº 3.785/2004
DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.785, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DESAFETAÇÃO DE IMÓVEL DO USO COMUM DO POVO PARA BEM DOMINICAL.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica desafetado do uso comum do povo, passando para bem dominical do Município, o terreno urbano sem denominação especial, com 133,89m² de área, constituído de parte do arruamento, do Loteamento Chácara Ferrari, com as seguintes medidas e confrontações:
“Um terreno com o seguinte roteiro: “Inicia no marco M-1, localizado na divisa do lote 07, do Cadastro NO.11.15.19, daí segue pelo alinhamento da Rua Chile, numa extensão de 7,92 metros, até o marco M-2; daí deflete a direita, em curva, com desenvolvimento de 6,33 metros, na confluência da Rua Chile com a Avenida José Silva Melo, até o marco M-3; daí segue pelo alinhamento da Avenida José Silva Melo numa extensão de 15,88 metros, até o marco M-4, ainda na divisa com a Avenida José Silva Melo; daí deflete a direita e segue confrontando com parte do arruamento, numa extensão de 2,23 metros, até o marco M-5; daí deflete finalmente à direita e segue confrontando com o lote 07, do cadastro NO.11.15.19, numa extensão de 18,18 metros, até o marco M-1 inicial”, totalizando uma área de 133,89 metros quadrados, constituído de parte do arruamento da Chácara Ferrari, nesta cidade, distrito, município e comarca de Votuporanga”.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão