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LEI ORDINÁRIA Nº 3.780/2004

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, PARA REALIZAR LIGAÇÃO GRATUITA DOS RAMAIS DOMICILIARES DE ÁGUA, NA VILA CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

09/12/2004 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.780, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2004

(DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO À SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DE VOTUPORANGA, PARA REALIZAR LIGAÇÃO GRATUITA DOS RAMAIS DOMICILIARES DE ÁGUA, NA VILA CARVALHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica a Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV, autorizada a realizar ligação do ramal domiciliar de água, nas residências da Vila Carvalho, pertencente ao Município de Votuporanga, sem qualquer ônus aos beneficiários que ali residam ou que possuam imóvel.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão à conta de dotações do Orçamento da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga – SAEV.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 09 de dezembroo de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão