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LEI ORDINÁRIA Nº 3.765/2004

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA PEDRO LUIZ LOURENÇO.

18/10/2004 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.765, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RESERVA ECOLÓGICA PEDRO LUIZ LOURENÇO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominada de RESERVA ECOLÓGICA PEDRO LUIZ LOURENÇÃO, a área verde, localizada entre as Ruas 2, 5, 11, e 12, no Loteamento Residencial Jardim Athenas, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de outubro de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 93/2004 de autoria do Vereador Josuel Domingues e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.