LEI ORDINÁRIA Nº 3.759/2004
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DAVID BETO DA COSTA.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.759, DE 18 DE OUTUBRO DE 2004
(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE RUA DAVID BETO DA COSTA.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Passa a denominar-se RUA DAVID BENTO DA COSTA, a atual Rua 13, localizada no Loteamento Residencial Jardim Athenas, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após cento e oitenta dias de sua aprovação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 18 de outubro de 2004.
CARLOS EDUARDO PIGNATARI
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA
Diretora da Divisão
Esta Lei teve origem no projeto de lei nº 87/2004 de autoria do Vereador José Villa Penharbel e sofreu Emenda da Comissão de Justiça e Redação da Câmara Municipal de Votuporanga.