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LEI ORDINÁRIA Nº 3.694/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

14/04/2004 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.694, DE 14 DE ABRIL DE 2004

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO SOCIAL À IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, em uma única parcela, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2004.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 14 de abril de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão