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LEI ORDINÁRIA Nº 3.684/2004

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO JUDO CEREJEIRA DE VOTUPORANGA, PARA A REALIZAÇÃO DO 50º CAMPEONATO NOZUMO ABE.

03/03/2004 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.684, DE 3 DE MARÇO DE 2004

(AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE DESPESAS EM PARCERIA COM A ASSOCIAÇÃO JUDO CEREJEIRA DE VOTUPORANGA, PARA A REALIZAÇÃO DO 50º CAMPEONATO NOZUMO ABE.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar despesas até o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parceria com a Associação Judô Cerejeira de Votuporanga, para a realização do 50º Campeonato de Judô “Nozumo Abê”, que se dará nos dias 13 e 14 de março do corrente ano.

Parágrafo único. As despesas de que trata o “caput” deste artigo correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 03 de março de 2004.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão