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LEI ORDINÁRIA Nº 3.679/2004

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFORMAR E AMPLIAR O PRÉDIO DO CENTRO DE SAÚDE I DR. JOÃO CARLOS DE MIRANDA.

29/01/2004 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.679, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REFORMAR E AMPLIAR O PRÉDIO DO CENTRO DE SAÚDE I DR. JOÃO CARLOS DE MIRANDA.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a reformar e ampliar o prédio do Centro de Saúde I “Dr. João Carlos de Miranda”.

Parágrafo único. Os recursos para a cobertura da reforma de que trata o “caput” deste artigo serão provenientes do Termo Aditivo nº 01/2003, Processo nº 001-0222-008.240/2003, com a Secretaria de Estado da Saúde no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais).

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 29 de janeiro de 2004.

PEDRO STEFANELLI FILHO

Prefeito em Exercício

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Responsável pela Divisão