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LEI ORDINÁRIA Nº 363/1960

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO.

13/07/1960 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 363, DE 13 DE JULHO DE 1960

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO ESPÍRITA CAMINHO DE DAMASCO.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declarado de UTILIDADE PÚBLICA o Centro Espírita Caminho de Damasco, com sede nesta cidade, à Rua Mato Grosso S/Nº.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a “ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE CAMINHO DE DAMASCO”.(Redação dada pela Lei nº 3.728, de 24.06.2004)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Prefeitura Municipal de Votuporanga, aos 13 de julho de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal