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LEI ORDINÁRIA Nº 3.636/2003

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DA JUVENTUDE DO BAIRRO PARQUE GUARANI.

15/07/2003 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.636, DE 15 DE JULHO DE 2003

(DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE CENTRO DA JUVENTUDE DO BAIRRO PARQUE GUARANI.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica denominado de CENTRO DA JUVENTUDE “DR. ANÍSIO GARCIA MARTIN”, o Centro da Juventude do Bairro Parque Guarani, nesta cidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de julho de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 62/2003, de autoria do vereador Gilvan Carlos dos Santos.