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LEI ORDINÁRIA Nº 3.634/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A OAB/SP - 66ª SUBSECÇÃO DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

10/07/2003 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.634, DE 10 DE JULHO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A OAB/SP - 66ª SUBSECÇÃO DE VOTUPORANGA, OBJETIVANDO A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a OAB/SP – 66ª Subsecção de Votuporanga, nos termos do instrumento anexo, que integra esta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de julho de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão