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LEI ORDINÁRIA Nº 3.630/2003

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3430, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.

02/07/2003 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.630, DE 2 DE JULHO DE 2003

(DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 3430, DE 20 DE AGOSTO DE 2001.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 3.430, de 20 de agosto de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com entidades, sem finalidade lucrativa, para implantação e manutenção de atendimento educacional para crianças de 0 (zero) a 14 (quatorze) anos de idade, conforme artigo 29 a 34 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de julho de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão