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LEI ORDINÁRIA Nº 3.597/2003

AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA DESPESA/EXÉRCITO BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

25/03/2003 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.597, DE 25 DE MARÇO DE 2003

(AUTORIZA O EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA DESPESA/EXÉRCITO BRASILEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Ministério da Defesa/Exército Brasileiro, objetivando o funcionamento e a manutenção da 18ª Delegacia de Serviço Militar e 189ª Junta de Serviço Militar, neste município.

Art. 2º Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 25 de março de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão