Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 3.592/2003

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

20/03/2003 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.592, DE 20 DE MARÇO DE 2003

(AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 1.100.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para suplementar o seguinte elemento econômico de despesa:

4.0.00.00 Despesa de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas

4.4.90.51 Obras e Instalações.......................R$ 1.100.000,00

TOTAL......................................................R$ 1.100.000,00

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura na Secretaria Municipal de Finanças, de um crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), para suplementar o seguinte elemento econômico de despesa:(Redação dada pela Lei nº 3.599, de 25.03.2003)

4.0.00.00 Despesas de Capital

4.4.00.00 Investimentos

4.4.90.00 Aplicações Diretas..................R$ 1.100.000,00

TOTAL...............................................R$ 1.100.000,00

Art. 2º A cobertura do Crédito autorizado pelo Artigo 1º, será efetuada mediante a utilização dos recursos, nos termos previstos no Artigo 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo único. O valor de que trata o “caput” do artigo 1º desta lei, será regulamentado por decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal "Dr. Tancredo de Almeida Neves", 20 de março de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão