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LEI ORDINÁRIA Nº 3.590/2003

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO AO ARTIGO 8.º DA LEI 2992, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997.

05/03/2003 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.590, DE 5 DE MARÇO DE 2003

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EM 06/03/2003

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARÁGRAFO AO ARTIGO 8.º DA LEI 2992, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1997.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Artigo 8º da Lei nº 2.992, de 06 de novembro de 1997, o seguinte Parágrafo único:

“Art. 8º .....

Parágrafo único. As caçambas colocadas na via pública, deverão conter quatro orifícios de cinco oitavos (5/8) de uma polegada, sendo um em cada canto da caçamba em sua parte inferior que possibilite o escoamento das águas pluviais.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos após noventa dias.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 05 de março de 2003.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registra na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 07/03, do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri, e sofreu a Emenda nº 001 do vereador Pedro Luiz Minucelli.