Ir para o conteúdo
Brasão de Votuporanga
Câmara de Votuporanga
Poder Legislativo
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--
Atualizado em tempo real --/--/---- --:--:--

LEI ORDINÁRIA Nº 3.572/2002

ALTERA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005

06/11/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2002

(ALTERA O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO PARA O PERÍODO DE 2002 A 2005)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O anexo constante da Lei nº 3.416, de 17 de julho de 2.001, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município para o período de 2.002 a 2.005, fica acrescido ao item 06, Secretaria de Infra Estrutura, o sub-item 6.1.25, referente a construção, reformas e adaptações em prédios de outros entes da federação, conforme demonstrativo em anexo.

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 06 de novembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

SILVIA MARIA ROSSINI

Resp. pela Divisão