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LEI ORDINÁRIA Nº 3.563/2002

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02/10/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.563, DE 2 DE OUTUBRO DE 2002

(DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO VOTUPORANGUENSE DE EDUCAÇÃO E CULTURA.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 02 de outubro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 106/2002 do Vereador Josuel Domingues.