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LEI ORDINÁRIA Nº 3.560/2002

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO, AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE, PLACAS CONTENDO FRASES SOBRE OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCÓOLICAS E DROGAS.

18/09/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.560, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

(ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS MUNICIPAIS DE ENSINO, AFIXAREM EM LOCAL VISÍVEL, COM DESTAQUE, PLACAS CONTENDO FRASES SOBRE OS MALEFÍCIOS DO FUMO, BEBIDAS ALCÓOLICAS E DROGAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica obrigatório a afixação, de forma destacada, nas salas de aula, nas áreas de lazer e em outros locais de ampla visão, em todos os estabelecimentos de ensino municipal, placas contendo a seguinte expressão: “O FUMO E A BEBIDA ALCOÓLICA SÃO TERRIVELMENTE PREJUDICIAIS À SAÚDE; A DROGA MATA”.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da confecção das placas de que trata o caput deste artigo, serão viabilizadas por meio de parcerias com as empresas devidamente instaladas em nosso Município.

Art. 2º Esta lei será regulamentada pela Secretaria Municipal da Saúde, juntamente com a Secretaria Municipal de Educação, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão