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LEI ORDINÁRIA Nº 3.557/2002

DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS

18/09/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.557, DE 18 DE SETEMBRO DE 2002

(DISPÕE SOBRE ALIENAÇÃO DE BENS MUNICIPAIS)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através da Corretora de Câmbio e Títulos credenciada junto à Bolsa de Valores do Estado de São Paulo, ações de propriedade da Superintendência de Água e Esgotos de Votuporanga, de acordo com quadro abaixo:

EMPRESAS

AÇÕES
ORDINÁRIAS

AÇÕES
PREFERENCIAIS

TELEBRAS

23275

56033

TELE LESTE CELULAR

23293

56075

BRASIL TELECOM PAR

23275

56033

TELESP

23275

56033

TELESP CELULAR PAR

23277

56037

TELE CENTRO OESTE

23275

56033

TELE CELULAR SUL

23275

56033

TELE SUDESTE CELULAR

23281

56046

TELE NORTE CELULAR

23275

56033

TELEMIG CELULAR PA

23275

56033

TELE NORDESTE CELU

23275

56033

TELEFONICA DATA

23275

56033

TELE NORTE LESTE PAR

23275

65319

Parágrafo único. Os recursos obtidos com a alienação prevista neste artigo, reverter-se-ão obrigatoriamente para os investimentos da implantação de Poço da Vila Carvalho.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 18 de setembro de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão