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LEI ORDINÁRIA Nº 3.554/2002

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3497 DE 12/04/02

28/08/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.554, DE 28 DE AGOSTO DE 2002

(ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 2º DA LEI Nº 3497 DE 12/04/02)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O “caput” do Artigo 2º e Parágrafo único da Lei nº 3.497, de 12 de abril de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ao Governo do Estado de São Paulo caberão as despesas com equipamentos, instalação, ligações telefônicas, INTERNET e outras do gênero.

Parágrafo único. A contrapartida do Município será limitada às despesas com 2 (dois) funcionários, manutenção dos equipamentos e localização do programa.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2002.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão