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LEI ORDINÁRIA Nº 3.553/2002

SUPRIME O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3528 DE 13/06/02

21/08/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.553, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

(SUPRIME O PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3528 DE 13/06/02)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica suprimido o parágrafo único do artigo 3º da Lei nº 3.528 de 13 de junho de 2002.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão