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LEI ORDINÁRIA Nº 3.552/2002

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSISTENCIAL DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA

21/08/2002 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.552, DE 21 DE AGOSTO DE 2002

(CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À ENTIDADE ASSISTENCIAL DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social à entidade Associação Fraterna da União de Pais e Amigos das Crianças Especiais – Recanto Tia Marlene, no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais).

Art. 2º A despesa proveniente do artigo 1º desta Lei correrá por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 21 de agosto de 2002.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA IZABEL RAMALHO DE OLIVEIRA

Diretora da Divisão