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LEI ORDINÁRIA Nº 3.450/2001

ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 3436 DE 03/09/01.

24/10/2001 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.450, DE 24 DE OUTUBRO DE 2001

(ALTERA PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 3º DA LEI 3436 DE 03/09/01.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O Parágrafo único do Artigo 3º da Lei nº 3.436, de 03 de setembro de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. Fica a critério exclusivo da Municipalidade, a concessão de bolsa-auxílio ao estagiário, cujo valor mensal será equivalente a 70% (setenta por cento) do valor da mensalidade do curso de Arquitetura, do Centro Universitário de Votuporanga, e será pago diretamente ao estagiário, enquanto perdurar o estágio.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 24 de outubro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão