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LEI ORDINÁRIA Nº 3.442/2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ITEM 4.2.11 DO ANEXO DA LEI Nº 3417 DE 17/07/01.

26/09/2001 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.442, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ITEM 4.2.11 DO ANEXO DA LEI Nº 3417 DE 17/07/01.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O item 4.2.11 – Programa “Subvenções” do anexo constante da Lei nº 3.417, de 17 de julho de 2.001, passa a vigorar com a seguinte redação:

4.2.11 - PROGRAMA “SUBVENÇÕES”

Viabilizar subvenções sociais para Entidades Assistenciais de Assistência Social, Médica e Educacional, para efetivação de programas pertinentes.

VIABILIZAR RECURSOS FINANCEIROS PARA ENTIDADES ASSISTENCIAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, MÉDICA E EDUCACIONAL.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão