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LEI ORDINÁRIA Nº 3.441/2001

FIXA VALOR DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS DE PEQUENO VALOR, RESULTANTES DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.

26/09/2001 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

1 vínculo
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.441, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

(FIXA VALOR DE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES CONSIDERADAS DE PEQUENO VALOR, RESULTANTES DE SENTENÇA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Para os fins do § 4º do artigo 100 da Constituição Federal, por imposição da Emenda Constitucional nº 30, de 13 de setembro de 2.000, são considerados de pequeno valor os pagamentos de obrigações resultantes de sentença judicial transitada em julgado até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais).

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 26 de setembro de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão