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LEI ORDINÁRIA Nº 3.415/2001

CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, NO VALOR DE R$ 108.000,00.

03/06/2001 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: ALTERADA

Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.415, DE 3 DE JUNHO DE 2001

(CONCEDE SUBVENÇÃO SOCIAL À SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, NO VALOR DE R$ 108.000,00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título de subvenção social, à Santa Casa de Misericórdia de Votuporanga, a importância de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) no corrente exercício, assim distribuído: seis parcelas de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Parágrafo único. A subvenção prevista neste artigo será aplicada exclusivamente na manutenção e custeio da Santa Casa de Misericórdia, em conta específica.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a abertura de Crédito Adicional Suplementar na importância R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), a ser coberto com recursos provenientes do artigo Artigo 43, Parágrafo 1º, inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Parágrafo único. A classificação orçamentária de que trata o “caput” deste artigo será regulamentada por Decreto do Poder Executivo.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 03 de julho de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei sofreu a Emenda nº 01, de autoria do Poder Executivo.