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LEI ORDINÁRIA Nº 3.411/2001

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ELEMENTO ECONÔMICO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, APROVADO PELA LEI Nº 3375 DE 28/12/00.

22/06/2001 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

Alterações realizadas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.411, DE 22 DE JUNHO DE 2001

(DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE ELEMENTO ECONÔMICO DO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, APROVADO PELA LEI Nº 3375 DE 28/12/00.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O elemento econômico 3214 – Contribuições a Fundos, constante do Anexo II da Despesa – Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Educação e Apoio Administrativo, aprovado pela Lei nº 3.375, de 28 de dezembro de 2.000, fica alterado para 3222 – Transferência a Estados e ao Distrito Federal.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2.001.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 22 de junho de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão