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LEI ORDINÁRIA Nº 3.400/2001

DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE QUE TRATA A LEI Nº 3154 DE 25/05/99.

23/05/2001 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE

Alterações realizadas

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Alterações sofridas

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.400, DE 23 DE MAIO DE 2001

(DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE QUE TRATA A LEI Nº 3154 DE 25/05/99.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O prazo previsto no Parágrafo único do Artigo 1º da Lei nº 3.154, de 25 de maio de 1.999 fica prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses.

Art. 2º A despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com recursos próprios do orçamento vigente, suplementadas se necessário

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 23 de maio de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão