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LEI ORDINÁRIA Nº 3.385/2001

DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARAGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3264 DE 28/03/00

20/03/2001 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR

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Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.385, DE 20 DE MARÇO DE 2001

(DISPÕE SOBRE INCLUSÃO DE PARAGRAFO ÚNICO NO ARTIGO 3º DA LEI Nº 3264 DE 28/03/00)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica incluído no Artigo 3º da Lei nº 3.264, de 28 de março de 2.000, o seguinte Parágrafo único:

“Parágrafo único. Para cada representante titular deverá também ser indicado um suplente, que no caso de haver substituição do Secretário Municipal, o membro suplente poderá ser substituído.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 13 de março de 2.001.

CARLOS EDUARDO PIGNATARI

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 09/2001, de autoria do Vereador Giácomo Vitório Longo Roveri e sofreu a Emenda nº 01, de autoria do vereador Valter Benedito Pereira.