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LEI ORDINÁRIA Nº 336/1960

DISPÕE SOBRE RECONDICIONAMENTO DE UMA MOTO NIVELADORA.

09/03/1960 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 336, DE 9 DE MARÇO DE 1960

(DISPÕE SOBRE RECONDICIONAMENTO DE UMA MOTO NIVELADORA.)

A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA DECRETA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar junto as vias a Viaturas S/A de São Paulo o recondicionamento da Moto Niveladora Huber-Warco, modelo 4D100, série 4 D 106-193, de propriedade da Municipalidade de Votuporanga.

Art. 2º Para atender as despesas com o recondicionamento de que trata o art. 1º, num total de CR$ 564.582,80 (quinhentos e sessenta e quatro mil quinhentos e oitenta e dois cruzeiros e oitenta centavos), conforme orçamento que fica fazendo parte integrante desta lei, será aberto, oportunamente o crédito necessário.

Art. 3º Entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Votuporanga aos 09 de março de 1960.

HERNANI DE MATOS NABUCO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal de Votuporanga, data supra.

EDWARD C. COSTA

Secretário Municipal