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LEI ORDINÁRIA Nº 3.363/2000

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS A RECEBER OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 3200, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.

20/12/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: REVOGADA TOTALMENTE
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.363, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS INATIVOS A RECEBER OS BENEFÍCIOS DA LEI Nº 3200, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 3.200, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer, mensalmente, aos servidores públicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, complementados e complementados pensionistas, uma cesta básica de alimentação.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 15 de dezembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 141/00, de autoria do Vereador Jurandir Benedito da Silva.