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LEI ORDINÁRIA Nº 3.359/2000

DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA COMO ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NÍVEL GERAL.

11/12/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.359, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000

(DISPÕE SOBRE CARACTERIZAÇÃO DE USO DE ÁREA COMO ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NÍVEL GERAL.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Da área transformada temporariamente, em ZONA DE INDÚSTRIAS ESPECIAIS – ZIE, especificada no inciso II do art. 1º da Lei nº 2.905 de 10 de dezembro de 1.996, fica excetuado 115,15 metros de frente para a Avenida Brasil por 25 metros de fundos, esquina com a Rua Fioravante Davanzo, iguais a 2.878,75 metros quadrados, que volta a ser considerada como ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DE NÍVEL GERAL.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 11 de dezembro de 2.000.

DR. ATILIO POZZOBON NETO

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.

MARIA APARECIDA DE SOUZA MORETTI

Diretora da Divisão

Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 146/00, de autoria do Vereador Joaquim Miguel Martins.