LEI ORDINÁRIA Nº 3.355/2000
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.355, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE DESCONTO PARA PAGAMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica concedido desconto de trinta por cento para aqueles que efetuarem o pagamento, em uma única vez, de débitos municipais inscritos em Dívida Ativa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos até o dia 21 de dezembro de 2000.
Plenário “Dr. Octávio Viscardi”, 22 de novembro de 2.000.
MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO
Presidente
MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS
1º Secretário
Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 22 de novembro de 2.000.
WALDENIR APARECIDO CUIN
Diretor Geral
Esta Lei teve origem no Projeto de Lei nº 137/00, de autoria do Vereador José Villa Penharbel.