LEI ORDINÁRIA Nº 3.350/2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
LEI ORDINÁRIA Nº 3.350, DE 30 DE OUTUBRO DE 2000
(DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.)
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um reajuste de 29,16% (vinte e nove vírgula dezesseis por cento) aos vencimentos dos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, que corrigirá em igual percentual as tabelas de que tratam os Anexos 5 e 6 da Lei Complementar nº 01, de 19 de janeiro de 1995 e Anexo I da Lei Complementar nº 003/95.
Parágrafo único. O salário família fica reajustado no mesmo percentual.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Dr. Octávio Viscardi, aos 30 de outubro de 2000.
MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO
Presidente
Publicada e registrada na Divisão de Comunicação Administrativa da Prefeitura Municipal, data supra.
MARIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS
1º secretário