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LEI ORDINÁRIA Nº 3.318/2000

DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS DE PEDÁGIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

28/08/2000 NÃO HÁ OU NÃO INFORMADO Tags: EM VIGOR
Texto Integral publicado

LEI ORDINÁRIA Nº 3.318, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

(DISPÕE SOBRE PROIBIÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE PRAÇAS DE PEDÁGIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU, NOS TERMOS DO ARTIGO 53, III DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica proibida a construção de Praças de Pedágio dentro do Município.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal, “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 28 de agosto de 2.000.

MEHDE MEIDÃO SLAIMAN KANSO

Presidente

MÁRIO JOSÉ DE GRANDE CAMPOS

1º Secretário

Publicado e registrado na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal de Votuporanga, aos 28 de agosto de 2.000.

WALDENIR APARECIDO CUIN

Diretor Geral

Esta Lei teve origem no Projeto de lei nº 13/00, do vereador Jurandir Benedito da Silva.